Código de Ética da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro

1. Preâmbulo
A Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro é uma associação sem fins
lucrativos, integrante da rede de Câmaras de Comércio Italianas no Exterior (CCIE), cuja missão
é promover o fortalecimento das relações econômicas, comerciais, culturais e institucionais
entre o Brasil e a Itália.

Este Código de Ética tem como objetivo estabelecer os princípios de integridade, transparência
e responsabilidade que devem nortear a conduta dos seus membros, dirigentes, colaboradores,
parceiros e participantes de suas atividades, em estrita conformidade com o Estatuto Social da
Câmara, a legislação brasileira e italiana, e os mais elevados padrões éticos internacionais.

1.1 Definições
Para os fins deste Código de Ética e para garantir a correta interpretação de seus termos, aplicam-se
as seguintes definições:

• Associados: Todas as pessoas Wsicas ou jurídicas regularmente filiadas à Câmara, no gozo
de seus direitos estatutários.

• Câmara: Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro.

• Canal de Ética: Canal formal, gerenciado de forma independente e confidencial,
destinado ao recebimento, registro e encaminhamento de relatos, denúncias, dúvidas e
sugestões relacionadas a possíveis violações deste Código, da legislação ou de outros
normativos internos.

• Código de Ética (ou “Código”): O presente documento, que estabelece princípios,
normas e padrões de conduta ética, constituindo um compromisso público da Câmara
com a integridade e a governança corporativa. Suas disposições complementam e
devem ser interpretadas em conformidade com o Estatuto Social e a legislação aplicável.

• Colaboradores: Todos os empregados e quaisquer outros profissionais que prestem
serviços à Câmara, sob regime celetista ou de qualquer outra natureza, com ou sem
remuneração.

• Dirigentes: Membros dos órgãos de administração, fiscal e deliberativo da Câmara, tais
como Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Presidência, eleitos ou
designados nos termos do Estatuto Social.

• Parceiros: Pessoas físicas ou jurídicas, prestadores de serviços, fornecedores,
patrocinadores, apoiadores ou qualquer entidade com a qual a Câmara mantenha
relação contratual, convênio, acordo de cooperação ou projeto conjunto para a
consecução de seus objetivos institucionais.

• Recursos da Câmara: Todo e qualquer patrimônio, ativo ou valor, de origem pública ou
privada, sob a guarda, posse ou administração da Câmara, incluindo, mas não se
limitando a: recursos financeiros, materiais, equipamentos, infraestrutura, informações,
dados, marcas, patentes e ativos intangíveis.

• Regimento Interno: O conjunto de normas e procedimentos aprovados pelos órgãos de
administração da Câmara, que detalham e regulamentam seu funcionamento
operacional e administrativo, complementando as disposições do Estatuto Social

2. Princípios Éticos Fundamentais

2.1 Integridade e Transparência
Todos os envolvidos nas atividades da Câmara devem agir com honestidade, boa-fé e lealdade
institucional, assegurando a conformidade com as normas legais, regulamentares e estatutárias
aplicáveis.

2.2 Legalidade e Conformidade Normativa

É obrigatório o cumprimento das leis brasileiras e italianas, em especial aquelas relativas a:

• Combate à corrupção (incluindo, mas não se limitando às Leis nº 12.846/2013 e nº
9.613/1998);

• Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;

• Livre concorrência;

• Proteção de dados pessoais (incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de
Dados – Lei nº 13.709/2018 e à General Data Protection Regulation – GDPR);

• Direitos humanos;

• Meio ambiente e responsabilidade social.

Além disso, a Câmara reconhece como referenciais éticos obrigatórios as seguintes normas e
convenções internacionais e italianas:

• Lei italiana nº 190/2012 (Lei Anticorrupção), que institui mecanismos de prevenção e
integridade na administração pública;

• Decreto Legislativo nº 231/2001, que regula a responsabilidade administrativa de
pessoas jurídicas na Itália;

• Artigos 318, 319 e 321 do Código Penal Italiano, que tratam da corrupção ativa e passiva,
inclusive de agentes estrangeiros;

• Convenção da OCDE contra o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros (1997),
promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.678/2000;

• Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).

2.3 Respeito e Diversidade
São vedadas práticas discriminatórias de qualquer natureza, incluindo assédio, racismo, sexismo
ou preconceito religioso, político ou cultural. A Câmara valoriza a diversidade, a inclusão e a
equidade de oportunidades.

2.4 Sustentabilidade e ESG
As atividades da Câmara e de seus Associados e Parceiros devem refletir o compromisso com os
princípios ESG – Ambiental, Social e Governança -, promovendo desenvolvimento econômico
responsável e sustentável.

3. Normas de Conduta
3.1 Conduta Institucional e Interna

• Os Recursos da Câmara serão utilizados exclusivamente para fins institucionais, em
conformidade com os objetivos sociais previstos no Estatuto (art. 4º), observadas as
fontes de financiamento previstas no art. 15;

• O ambiente de trabalho deve ser saudável, seguro e livre de assédios;

• A seleção e promoção de pessoal devem ser pautadas por critérios de mérito,
transparência e diversidade;

• A atuação dos Dirigentes deve ser proba, transparente e orientada pelo interesse
institucional, respeitando os limites estabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno.

• É vedado aos Colaboradores e Dirigentes manifestar-se publicamente em nome da
Câmara, ou de forma que possa ser-lhe atribuída qualquer declaração, sem prévia e
expressa autorização da Diretoria ou do Conselho de Administração.

• As deliberações internas, informações administrativas, dados estratégicos e quaisquer
outras informações não públicas da Câmara são consideradas confidenciais. Sua
divulgação a terceiros é expressamente proibida, salvo quando autorizada pela Diretoria
ou quando tais informações já tenham sido tornadas públicas oficialmente pela Câmara
por meio de seus canais de comunicação.

• É esperado que os envolvidos nas atividades da Câmara, ao utilizarem redes sociais ou
se manifestarem publicamente em eventos ou mídias, preservem a imagem institucional
e evitem opiniões ou conteúdos que possam comprometer a reputação da entidade ou
de seus membros.

3.2 Relacionamento com Terceiros
• Os Parceiros devem ser selecionados com base em critérios técnicos, éticos e de
integridade;

• É vedado qualquer tipo de favorecimento indevido, devendo ser observados, em todas
as relações institucionais, os princípios da equidade e da transparência. É igualmente
proibida a oferta ou o recebimento de presentes, brindes ou convites que possam
comprometer a imparcialidade nas decisões ou gerar a aparência de privilégio.

Consideram-se capazes de comprometer a imparcialidade, entre outros:
a) Itens de alto valor, assim entendidos aqueles cujo valor seja igual ou superior a
R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como bens de luxo;
b) Brindes ou presentes recebidos de forma recorrente, caracterizada pelo recebimento
ao menos uma vez por mês;
c) Presentes ou brindes personalizados de valor significativo, assim considerados aqueles
cujo valor seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Convites para refeições (como jantares) em restaurantes de alto custo, assim
considerados aqueles cujo valor seja igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais),
quando não houver vínculo claro e transparente com atividades institucionais da
Câmara;
e) Viagens, hospedagens ou traslados pagos, sem justificativa transparente e objetiva
relacionada a atividades institucionais da Câmara;
f) Convites para eventos culturais, esportivos ou de entretenimento pagos, direcionados
a pessoas específicas e sem relação com a representação institucional da Câmara.

• Exceções aplicam-se apenas a itens promocionais de valor estritamente simbólico, nos
termos da política interna vigente.

• Para fins de transparência e promoção institucional, é permitido à Câmara oferecer
brindes promocionais e hospitalidade, observados os seguintes critérios:

• a) Brindes Promocionais: Apenas itens de baixo custo, entendidos como aqueles de
valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), que exibam a identidade visual da Câmara
(como canetas, blocos de notas ou produtos similares), previamente aprovados e
destinados a fins institucionais de divulgação.
b) Hospitalidade: O oferecimento de cortesias, como refeições, coffee breaks ou
hospedagem, é permitido desde que diretamente vinculado a atividades institucionais
da Câmara (como missões comerciais, eventos de negócios ou reuniões de trabalho) e
possua aprovação prévia e formal, conforme os procedimentos internos.

• A Câmara não adota nem apoia manifestações político-partidárias, respeitando sua
natureza associativa e estatutária (art. 3 do Estatuto);

• Toda atuação institucional de representação deve respeitar as normas legais e o
Estatuto.

3.3 Prevenção e Combate a Ilícitos

• Não serão admitidas condutas que envolvam vantagem indevida, suborno ou qualquer
forma de pagamento ilícito;

• A Câmara repudia e não deve manter relações com pessoas ou entidades envolvidas em:
o Trabalho infantil ou análogo à escravidão;
o Atos de corrupção;
o Crimes financeiros ou ambientais;

• Aos Dirigentes e ocupantes de cargos estratégicos poderá ser requerida declaração de
integridade e a inexistência de antecedentes penais, respeitando a legislação vigente e
os critérios previstos no Estatuto.

4. Conflitos de Interesse e Incompatibilidades

4.1 Conflitos de Interesse
Espera-se que todos os membros da Câmara ― ao participarem de deliberações, votações ou
decisões institucionais ― atuem com independência.
Se houver qualquer situação, mesmo que apenas aparente, que possa afetar essa
imparcialidade, recomenda-se que o fato seja comunicado com transparência e tratado com
responsabilidade, de acordo com os procedimentos definidos pelo Conselho de Administração
ou pela Diretoria, em conformidade com o Estatuto.

4.2 Vedações à Contratação com Parentes de Colaboradores
É vedada à Câmara a celebração de contratos, convênios ou parcerias com cônjuges,
companheiros ou parentes até o terceiro grau de Colaboradores e Dirigentes, salvo se a
contratação:

• For realizada em condições estritamente compauveis com os padrões de mercado e
mediante processo seletivo isonômico e transparente; e

• Estiver expressamente autorizada pelo Conselho de Administração, mediante
justificativa fundamentada.

4.3 Incompatibilidades de Cargo

• Recomenda-se que os Dirigentes evitem o exercício de funções político-partidárias ou
atividades externas que possam comprometer a legitimidade de sua atuação
institucional;

• Deve ser evitado o acúmulo de funções estratégicas que possam gerar conflito
institucional, salvo situações interinas ou justificadamente excepcionais;

• Eventuais incongruências entre atividades pessoais/profissionais e o exercício de
funções na Câmara devem ser avaliadas caso a caso, respeitando o Estatuto e os
princípios de transparência, prudência e isenção.

5. Sanções e Medidas Disciplinares

5.1 A Câmara disponibilizará um Canal de Ética, por meio do qual qualquer pessoa poderá relatar,
de forma identificada ou anônima, condutas em desacordo com este Código ou com a legislação
aplicável. Os relatos serão tratados com seriedade, confidencialidade, imparcialidade e respeito,
sendo vedada qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa-fé.

5.2 O descumprimento deste Código poderá resultar, conforme a gravidade da infração, nas
seguintes medidas, observados os procedimentos previstos no Estatuto e no Regimento Interno:

• Advertência formal;

• Suspensão de funções, atividades ou direitos associativos;

• Exclusão do quadro associativo ou do cargo;

• Comunicação às autoridades competentes.

5.3 Em caso de infrações praticadas por Associados, poderá ser determinada a exclusão do cargo
associativo, conforme aplicável e nos termos do art. 14 do Estatuto.

5.4 Em caso de infrações praticadas por Colaboradores ou Dirigentes, estes poderão ser
destituídos do cargo, por meio de decisão da Diretoria, Conselho de Administração ou
Assembleia Geral, a depender da competência prevista em Estatuto.

5.5 Em caso de infrações praticadas por Parceiros, ficará automaticamente rescindida a
contratação, cabendo ao Parceiro infrator indenizar a Câmara por todas as perdas e danos
decorrentes da infração e do cancelamento do contrato.

6. Aplicação, Divulgação e Revisão

6.1 Este Código aplica-se a todos os Associados, membros dos órgãos diretivos, Colaboradores e
Parceiros da Câmara, sendo exigida a assinatura de termo de ciência e adesão.

6.2 A divulgação deste Código será feita por meio dos canais oficiais da Câmara, devendo estar
permanentemente disponível para consulta pública.

6.3 Caberá aos Dirigentes, nos limites de suas competências estatutárias, analisar casos omissos,
dirimir dúvidas de interpretação e promover, sempre que necessário, a revisão e atualização
deste Código, em consonância com o Estatuto, o Regimento Interno e os demais normativos
aplicáveis.

6.4 A Câmara promoverá periodicamente ações de treinamento, sensibilização e atualização
sobre os princípios e regras deste Código, com o objetivo de fortalecer a cultura ética e prevenir
desvios de conduta.