13/06 – 17h – Assembleia Geral Ordinária

19/05/2017


SAVE THE DATE

Assembléia Geral Ordinária – 13 de Junho 2017 – 17h00

Rio de Janeiro, 19 de Maio 2017

 

 

Aos Conselheiros e Associados da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro

Os associados da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, regulares com suas obrigações estatutárias, estão convocados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se na terça-feira, dia 13 de junho de 2017, na sede social à Av. Graça Aranha, 1 – 12º andar (SALA BRD), às 17h em primeira convocação e às 17h30min em segunda e última convocação.

Conforme disposto no artigo 18 do Estatuto aprovado em 03/12/2003, a Assembléia instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de metade dos associados com direito a voto e 30 (trinta)  minutos depois, em segunda convocação, com a presença de pelo menos, dois associados que não sejam membros dos órgãos diretivos da Câmara.
Conheça o Estatuto da Câmara.

Os associados receberão por e-mail todos documentos para Vossa análise para a seguinte Ordem do Dia:
– Exame a apreciação do Relatório de Atividades 2016
– Exame e apreciação das Atividades em curso e Programadas 2017
– Exame e Aprovação do Balanço encerrado em 31/12/2016.
– Eleição dos Membros do Conselho de Administração e Fiscal

VOTANTES  E ELEGÍVEIS
O direito de votar nas Assembléias Gerais cabe aos Associados Efetivos e aos Associados Correspondentes, em dia com suas quotas associativas, ao passo que o direito de ser votado para os cargos sociais cabe apenas aos Associados Efetivos que contem com, pelo menos, 3 (três) anos completos de associação ininterrupta e regular com a “Câmara” e que não tenham tido, nos últimos 5 (cinco) anos, o seu pedido de associação rejeitado pelo Conselho de Administração (NCC: Art. 55).

Não está em dia com sua quota?
Entre em contato já para se regularizar! (Parcelamento em até 4X)
ago@camaraitaliana.com.br

No caso de deserção, nova convocação será expedida marcando outra data e hora para a Assembléia.

VOTO POR PROCURAÇÃO
Sua presença na Assembleia é de fundamental importância e é também uma ocasião de encontro e networking entre os associados. No entanto, caso V.S.ª não possa estar presente, poderá utilizar-se do instrumento de procuração com firma reconhecida.

Será permitido o voto por meio de procuração escrita e outorgada a Associado com direito a voto e a assinatura do mandante devidamente reconhecida por tabelião (NCC: Art. 654, § 2º).

  • 1º – Cada procurador poderá representar, no máximo, 3 (três) Associados com direito a voto.
  • 2º – O procurador não poderá votar, nessa qualidade, em qualquer dos Associados por ele representados quando eles ou qualquer deles seja(m) candidato(s), sem embargo do seu próprio voto individual como Associado.
  • 3º – A presença à Assembléia do Associado com direito a voto inibe automaticamente o voto e a voz do seu procurador também presente.

Abaixo encontram-se disponíveis os modelos a serem utilizados. As procurações originais deverão ser entregues à Secretaria da Câmara.

Modelo Procuração Pessoa Física
Modelo Procuração Pessoa Jurídica

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REUNIÃO RESERVADA EXCLUSIVAMENTE PARA ASSOCIADOS

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Por e-mail: ago@camaraitaliana.com.br
Por telefone (no Brasil): +55 (21) 2262-9141
Por telefone (na Itália):  +39 02-56.56.76.13



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