29/04 – 16h30 – Assembleia Geral Ordinária 2019

12/04/2019


Assembléia Geral Ordinária – 29 de Abril 2019 – 16h00
Edital Circular de Convocação

Rio de Janeiro, 12 de Abril 2019

 

 

Aos Associados da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro

Os associados da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, regulares com suas obrigações estatutárias, estão convocados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se na segunda-feira, dia 29 de abril de 2019, na sede social à Av. Graça Aranha, 1 – 4º andar, às 16h30 em primeira convocação e às 17h00 em segunda e última convocação.

Conforme disposto no artigo 18 do Estatuto aprovado em 03/12/2003, a Assembléia instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de metade dos associados com direito a voto e 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com a presença de pelo menos, dois associados que não sejam membros dos órgãos diretivos da Câmara.


Conheça o Estatuto da Câmara.

Os associados receberam por e-mail todos documentos para análise com a seguinte Ordem do Dia:

1) Exame a apreciação do Relatório de Atividades realizadas em 2018 e Programadas/Em curso para 2019

2) Exame e aprovação do Balanço encerrado em 31/12/2018

3) Eleição dos Membros do Conselho de Administração e Fiscal para o Biênio

 

Caso não tenha recebido os documentos, solicite-os por e-mail ao endereço: ago@camaraitaliana.com.br.
Cópia impressa de todos os documentos pode ser retirada gratuitamente na Sede da Câmara de segunda à sexta, das 09h00 às 18h00.

aviso_home_confirma[1]VOTANTES E ELEGÍVEIS

O direito de votar nas Assembléias Gerais cabe aos Associados Efetivos e aos Associados Correspondentes, em dia com suas quotas associativas, ao passo que o direito de ser votado para os cargos sociais cabe apenas aos Associados Efetivos que contem com, pelo menos, 3 (três) anos completos de associação ininterrupta e regular com a “Câmara” e que não tenham tido, nos últimos 5 (cinco) anos, o seu pedido de associação rejeitado pelo Conselho de Administração (NCC: Art. 55).

Acesse o Anexo C – Lista de Votantes e Elegíveis.

No caso de deserção, nova convocação será expedida marcando outra data e hora para a Assembléia.

 

VOTO POR PROCURAÇÃO
Sua presença na Assembleia é de fundamental importância e é também uma ocasião de encontro e networking entre os associados. No entanto, caso V.S.ª não possa estar presente, poderá utilizar-se do instrumento de procuração com firma reconhecida.

Será permitido o voto por meio de procuração escrita e outorgada a Associado com direito a voto e a assinatura do mandante devidamente reconhecida por tabelião (NCC: Art. 654, § 2º).

  • 1º – Cada procurador poderá representar, no máximo, 3 (três) Associados com direito a voto.
  • 2º – O procurador não poderá votar, nessa qualidade, em qualquer dos Associados por ele representados quando eles ou qualquer deles seja(m) candidato(s), sem embargo do seu próprio voto individual como Associado.
  • 3º – A presença à Assembléia do Associado com direito a voto inibe automaticamente o voto e a voz do seu procurador também presente.

Abaixo encontram-se disponíveis os modelos a serem utilizados. As procurações originais deverão ser entregues à Secretaria da Câmara.

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Modelo Procuração Pessoa Física

 

Document-icon_redModelo Procuração Pessoa Jurídica

 

REUNIÃO RESERVADA EXCLUSIVAMENTE PARA ASSOCIADOS

PARA INFORMAÇÕES E ASSISTÊNCIA, ENTRE EM CONTATO

Por e-mail: ago@camaraitaliana.com.br
Por telefone (no Brasil): +55 (21) 2262-9141
Por telefone (na Itália): +39 02-56.56.76.13



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