Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Informativa

01/04/2019


A Câmara Ítalo-Brasileira transmite a informativa do associado Derraik & Menezes Advogados:

Entre 15.02.2019 e 05.04.2019, as pessoas físicas ou jurídicas residentes fiscais no Brasil que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior USD 100.000 (cem mil dólares) na data-base de 31.12.2018 devem entregar ao Banco Central do Brasil (Bacen) a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Essa obrigação recai inclusive sobre aqueles que aderiam ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT, também conhecido como Repatriação), caso cumpram os requisitos acima mencionados.

Procedimento: on-line, diretamente no site do Bacen (https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login)

Prazo de entrega: entre 15.02.2019 e 05.04.2019 (sexta-feira)

Ativos reportados: são considerados capitais brasileiros no exterior os valores de qualquer natureza, bens e direitos (inclusive ativos em moeda) detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país. As informações deverão ser divididas nas seguintes categorias: a) Ações negociadas em bolsa; b) Brazilian depositary receipt; c) Câmbio manual; d) Crédito comercial entre partes relacionadas; e) Crédito comercial entre partes não relacionadas; f) Depositary receipt – Empresa brasileira; g) Depositary receipt – Empresa não-brasileira; h) Depósitos à vista e a prazo; i) Derivativo – futuro e swap; j) Derivativo – opção; k) Empresas – Participação no capital; l) Empréstimo entre partes relacionadas; m) Empréstimo entre partes não relacionadas; n) Fundos de Investimento; o) Imóvel; p) Outros direitos; q) Título de dívida de partes relacionadas; r) Título de dívida de partes não relacionadas.

Valor Mínimo: bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31.12.2018.

Responsável: como regra geral, a declaração deverá ser feita pela própria pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país, conforme definição da legislação tributária, que seja detentora dos bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal. Em relação aos bens detidos via Brazilian Depositary Receipts (BDRs) e câmbio manual, serão responsáveis pela prestação de informações as instituições depositárias e aquelas autorizadas a operar no mercado de câmbio, respectivamente.

Prazo para Manutenção de Documentos: os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 5 anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas, à disposição do Bacen.

O prazo para envio da Declaração se encerrará no próximo dia 05.04, sexta-feira.

Fonte:  Derraik & Menezes Advogados



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