ELEIÇÕES DO PARLAMENTO ITALIANO 2018 – COMUNICADO DO CONSULADO GERAL DA ITÁLIA

02/02/2018


COMUNICADO ELEIÇÕES DO PARLAMENTO ITALIANO 2018 VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA

Por decreto do Presidente da República n. 209, de 29 de dezembro de 2017, foram convocadas para o dia 04 de Março de 2018, as eleições para a Câmara dos Deputados e para o Senado da República.

No Exterior, os cidadãos italianos que têm residência permanente, inscritos nas listas eleitorais da Circunscrição do exterior, podem participar às eleições votando por correspondência. Estes votam para as listas dos candidatos presentes nas respectivas repartições da Circunscrição do exterior.

Para cada eleitor residente no exterior, que não tenha optado por votar na Itália até o dia 8 de janeiro, o Consulado competente enviará por correspondência um envelope contendo: uma folha informativa que explica como votar, o certificado eleitoral, a cédula eleitoral (duas para quem, tendo já completado 25 anos, pode votar também para o Senado), um envelope pequeno totalmente branco onde inserir a cédula votada, um envelope selado endereçado ao mesmo Escritório consular e as listas dos candidatos da própria repartição.

O eleitor, utilizando o envelope selado e seguindo atentamente as instruções contidas na folha informativa, deverá enviar – SEM ATRASOS – as cédulas eleitorais votadas, de modo que possam chegar ao próprio Consulado impreterivelmente até às 16 horas (hora local) do dia 1º de março.

O voto é pessoal e secreto. É proibido votar mais vezes e enviar cédulas por conta de terceiros. Quem quer que seja que violar às disposições legais eleitorais, será punido conforme o disposto em lei.

O eleitor que em data 19 de fevereiro não tenha ainda recebido o envelope eleitoral, poderá dirigir-se ao próprio Consulado para verificar a sua situação eleitoral e eventualmente solicitar um envelope duplicado.

INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE WWW.ESTERI.IT



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