Estado do Rio de Janeiro condiciona fruição de incentivos fiscais à apresentação de documentos até amanhã (07/07/2017)

06/07/2017


A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), por meio da Resolução nº 90/2017 (em anexo), tendo como base a Lei nº 7.495/2016, está convocando contribuintes que usufruem dos incentivos fiscais nela listados a informar em quais se encontram enquadrados e a apresentar uma série de documentos lá indicados até o dia 7.7.2017 (sexta-feira), sob pena de perda dos mesmos.

Embora a documentação requerida seja extensa e o prazo concedido para sua apresentação seja extremamente exíguo, recomendam-se àqueles contribuintes que usufruem dos incentivos fiscais lá mencionados que cumpram tais determinações, a fim de evitar maiores questionamentos e discussões junto às autoridades fiscais.

A CODIN se prontifica a prestar auxílio necessário às empresas abrangidas pela Resolução e se coloca inteiramente à disposição através do site http://www.codin.rj.gov.br/.

Vale notar que todas as empresas que receberam incentivos, deverão se recadastrar no portal da Secretaria da Fazenda e não comparecerem diretamente nos órgãos (clique aqui para o recadastramento).

Para baixar a resolução oficial da SEFAZ, clique aqui.

Fonte: CODIN



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