Ministério da economia zera Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações

17/12/2019


As medidas implementada pelo Ministério da Economia facilita compra de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem produção no Brasil; em 2019, redução já atinge 2.514 produtos. O objetivo é promover a atração de investimentos para o Brasil e a modernização das suas fábricas, desonerando os aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

A Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia (ME) aprovou ex-tarifários para bens não produzido no Brasil, que consistem na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação quando não houver a produção nacional equivalente, neste caso até 31 de dezembro de 2021.

Para os bens de capital, desde julho até hoje, foram publicadas três Portaria da SECINT no Diário Oficial da União (DOU), respectivamente:

  • A Portaria n° 510, de 26 de julho 2019, diminui de 14% para zero as alíquotas de 261 BK, incluindo 240 novos e 21 renovações.
  • A Portaria n° 2.024, de 12 de setembro 2019, zerou as alíquotas de importação de 498 BK, como máquinas destinadas a produção de medicamentos e equipamentos médicos para exame e cirurgias, guindastes e tratores para projetos de infraestrutura, robôs industriais, entre outros itens.
  • A Portaria n° 3.533, de 25 de setembro 2019, agregou outros 136 BK ao listado precedente, incluindo uma renovação, usados principalmente em indústrias dos setores de alimentos, remédios, plástico, de cerâmica, metais, madeira.

Também os bens de informática e telecomunicações acompanharam a redução do Imposto da Importação dos bens de capital, respectivamente:

  • A Portaria n° 511, de 26 de julho 2019, zerou as alíquotas de 16 BIT, qual tiveram uma incidência de 16%.
  • A Portaria n° 2.023, de 12 de setembro 2019, agregou outros 34 BIT na lista de redução, incluindo tipos de impressoras tradicionalmente utilizadas por pequenas e médias empresas, como modelo a jato de tinta, impressoras policromática com sistema de impressão LED e máquina de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica. A lista tem também máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas a radar de vigilância e controle de espaço aéreo em longo alcance, com função militar e civil.
  • A Portaria n° 3.534, de 25 de setembro 2019, zerou as alíquotas de 11 BIT, usados na estamparia.


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