NOVA NORMATIVA SOBRE A LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS

19/09/2016


Desde 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.

A partir de agora, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – será substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, e que serão indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.

A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por parte de Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.

Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não será mais necessário procurar os Consulados. O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.

Para solicitar um orçamento de tradução juramentada, escreva para info@camaraitaliana.com.br



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