Nova reforma do PIS/Cofins – Informativa

21/03/2017


Informativa do nosso associado Zaroni Advogados:

O assunto abaixo pode trazer benefícios financeiros diferenciados para sua empresa ou coloca-los em posição de desvantagem em relação a seus concorrentes, razão pela qual entendemos que o assunto deva ser considerado seriamente por sua empresa.

Na última quarta-feira, dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal  – STF deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 574.706, interposto pela Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda, e  fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

A fixação da tese reforça a discussão quanto à inclusão de outros  tributos, como o ISS, na base de cálculo do PIS/COFINS.

Nos próximos dias, será definido se haverá ou não modulação dos efeitos da decisão proferida favoravelmente aos contribuintes. Como é de praxe nos casos envolvendo matéria tributária, o STF poderá limitar os efeitos da decisão apenas aos contribuintes que já tenham ações judiciais sobre o tema em curso, impedindo o ajuizamento de novas ações para a recuperação das contribuições indevidamente pagas até então.

Portanto, para os contribuintes que ainda não ajuizaram ação sobre o assunto ou para aqueles cuja ação já existente não tenha contemplado as alterações implementadas pela Lei nº 12.973/14, recomendamos o breve ajuizamento de medida judicial para recuperação das contribuições do PIS e COFINS pagos a maior, acrescidos de SELIC, nos últimos cinco anos.

Fonte: ZaroniAdvogados



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